8474.20.90227 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8474.20.90227

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Estação de britagem primária móvel sobre esteiras, acionada por motor elétrico com possibilidade de alternância para motor a diesel, operando em modo híbrido ou isolado, equipada com britador de mandíbulas com abertura de 1060 x 700 mm, com capacidade de produção de até 400 t/h, sistema de alimentação com controle eletrônico para evitar sobrecarga do britador e função de alimentação elétrica de estações móveis auxiliares, para operação unificada em campo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8474.20.90227?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8474.20.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (227) no campo de destaque e o NCM 8474.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8474.20.90227?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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