8477.10.11200 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8477.10.11200

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção de até 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 230cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em etapas definidas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8477.10.11

ChaveVigênciaForma
8477.10.11053 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.11054 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.10.11060 23/06/2026 → 31/12/2027 Alterado e renovado
8477.10.11064 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8477.10.11076 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 38 Ex-Tarifários do NCM 8477.10.11 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
Simular economia
NCM 8477.10.11 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.11200?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.11 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (200) no campo de destaque e o NCM 8477.10.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.11200?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8477.10.11 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?