8477.10.11208 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.10.11208

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas injetoras de termoplásticos monocolor, horizontais, com sistema de fechamento de molde de duplo acionamento elétrico lateral; joelheira dupla de 5 pontos; quatro placas paralelas, sendo uma placa intermediária adicional; força de fechamento de 580t ou 5.800kN; dupla proteção de molde regulável, tanto em posição quanto força; extensômetro para leitura de força de fechamento; colunas ao níquel-cromo-molibdênio, revenidas, cromadas a espessura e retificadas; extrator central de acionamento elétrico dotado de placa de grandes dimensões; curso de abertura de 900mm; passagem livre entre colunas de 850mm; diâmetro de rosca de 65mm, acionada por motor elétrico de alto torque, direto relação 1:1 sem redutor ou correia, relação L/D 25:1; volume máximo de injeção de 1.128cm³; acumulador de pressão a gás nitrogênio permitindo velocidade/vazão de injeção real de 3.100cm³/s; pressão de injeção 1.988 kg/cm2; trocador de calor do óleo hidráulico majorado; 48 zonas aquecimento e controle de temperatura para moldes; sistema oleodinâmico dotado de servoválvula no movimento de injeção, que trabalha em anel fechado de velocidade e de pressão; sistema hidráulico dotado de uma bomba dedicada à gestão de carregamento dos acumuladores; rosca plastificadora com perfil especial tipo barreira (3T); proteção contra partida a frio; duplo dispositivo elétrico de segurança no grupo de fechamento, acionado pelos protetores de fechamento anterior e posterior; segurança mecânica acionada pelo protetor de fechamento anterior; seguranças elétricas em todos os protetores, com desativação instantânea dos motores.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8477.10.11053 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.11208?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.11 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (208) no campo de destaque e o NCM 8477.10.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.11208?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.10.11, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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