8477.10.11209 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11209

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais híbridas, monocolores, para moldar e processar materiais termoplásticos, força de fechamento compreendida entre 4600 e 5.000kN, distâncias entre as colunas de 920 x 920mm, colunas da unidade de fechamento com diâmetro de 150mm com tratamento especial e placa de fixação do molde de 1.280 x 1.280mm, com ou sem acoplamento de robô (pré-furação), que suporta em sua placa móvel pesos de até 6.000kg e peso no total de 9.000kg, sistema de fechamento por servo motor acoplado diretamente no eixo de engrenagem planetária dispensando o uso de correias, com transmissão da força por sistema de joelheira dupla de 5 pontos, medição e regulagem automática da força de fechamento via sensor de medição de estiramento montados nas colunas e sensível a variações de força a partir de 1kN, sistema elétrico de acionamento para dosagem, injeção por acumulador hidráulico e sensor de pressão, com regulagem de curso, pressão, força, torque e velocidade de todos os movimentos executados via sistema servo regulado, com pressão de injeção de até 2.500bar, unidade de injeção centralizada montada sobre uma mesa giratória permitindo seu giro horizontal, rosca plastificadora compreendida entre 60 e 90mm de diâmetro nominal, fluxo de injeção compreendida entre 1.414 e 3.181 cm³/s e capacidade de produção (caudal de material) compreendida entre 96 e 285kg/h (PP) com possibilidade de injeção de artigos de paredes finas, servo motores refrigerados com fluido especial e controle de temperatura por circuito de refrigeração interno da máquina, sistema de recuperação de energia elétrica dos servos motores durante a frenagem, extrator programável com sistema de acoplamento rápido, unidade hidráulica integrada na base da máquina, ciclo vazio de 1,8s para curso de abertura de 644mm, sistema de controle eletrônico com interface homem-máquina sensível ao toque (touchscreen), dotado de software com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico, com teste instantâneo de plausibilidade e com assistente de manutenção preventiva.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.11209?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.11 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (209) no campo de destaque e o NCM 8477.10.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.11209?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.10.11, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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