8477.10.11210 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11210

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais, monocolores, para moldar peças plásticas de alta performance, com força de fechamento de 5.800kn e força de travamento de 6.380kn, com 3 placas, sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiada sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica com controle de frequência e rotação por servomotor ac e transmissão hidrostática para aceleração dinâmica e movimentação da placa móvel, montado sobre o fechamento. Unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, com "closed loop", acionado por meio de servo válvulas, gráficos e controle de produção, memória interna para moldes, comunicação externa (usb); unidade de injeção com rosca plastificadora diâmetro de 95mm, relação l/d 23 com capacidade de injeção de 2020cm³, acionada por servomotor com transmissão por caixa de redução, com velocidade de injeção de 5.671 cm3 /s, assistida por acumulador de pressão hidráulico, com movimentos independentes e paralelos para fechamento, plastificação e extração e ciclo à seco de 1,85s, com distância entre colunas de 1.020 x 1.020mm (h x v),altura de molde entre 370 até 1.170mm (min/máx), tamanho das placas 1.450 x 1.470mm (h x v), curso de abertura de até 930mm e força de extração de até 165kn para o movimento de avanço e 84kn para o movimento de recuo, painel de comando "touchscreen" lcd colorido com controle operacional intuitivo com recursos gráficos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8477.10.11053 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.11210?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.11 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (210) no campo de destaque e o NCM 8477.10.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.11210?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.10.11, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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