8477.10.11211 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8477.10.11211

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos horizontais, monocolores, 100% elétricas, com força de fechamento de 1.100kN, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, acionado por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia, distância entre colunas de 510 x 460mm, ciclo Euromap 6 de 1,2s com curso de 320mm, dotadas de rosca de plastificação de 18mm com relação diâmetro e comprimento L/D de 24:1 acionadas por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão, sistema de injeção com velocidade de 500mm/s, taxa de injeção de 127cm3/s, pressão de injeção de 2.400bar, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração via correia, sistema de extração, acionado por servomotor acoplado direto no fuso de esferas com força de extração de 37kN, encosto de bico com acionamento via servomotor com sistema de tração via correia nos dois fusos de esferas, com sistema regenerativo de energia e sistema automático elétrico de altura de molde.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8477.10.11

ChaveVigênciaForma
8477.10.11053 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.11054 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.10.11060 23/06/2026 → 31/12/2027 Alterado e renovado
8477.10.11064 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8477.10.11076 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 44 Ex-Tarifários do NCM 8477.10.11 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
Simular economia
NCM 8477.10.11 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.11211?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.11 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (211) no campo de destaque e o NCM 8477.10.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.11211?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.10.11, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8477.10.11 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?