8477.10.29017 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8477.10.29017

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas Injetoras horizontais para moldar materiais termoplásticos, quadricolores, hidráulicas, dotadas de: unidade de fechamento de 2 placas com medidas nominais de 2.420 x 2.170mm, com força de fechamento de 17.000kN, curso de abertura de 2.250mm, distância máxima entre placas de 3.350mm e capacidade para suportar moldes com dimensões máximas de 1.885 x 1.450mm, altura mínima de 800mm e máxima de 2.000mm, mesa rotativa de 3 estações e diâmetro nominal de 2.250mm e capacidade para suportar moldes de até 20t, sistema de extração hidráulica na posição de 0 graus e 90 graus; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 70mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 1.212cmcúbicos e pressão máxima de injeção de 2.000bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 60mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 763cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.200bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 55mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 523cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.000bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 20, capacidade máxima de injeção de 318cm cúbicos e pressão máxima de injeção de 2.050bar; e sistema de controle com microcomputador, tela sensível ao toque, gabinete com ar condicionado, incluindo "softwares" para otimização automática do tempo de dosagem e para monitoramento do volume e viscosidade do material durante a injeção no molde.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8477.10.29

ChaveVigênciaForma
8477.10.29005 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.29010 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.29013 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.29015 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
8477.10.29016 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

Ver todos os 7 Ex-Tarifários do NCM 8477.10.29 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
Simular economia
NCM 8477.10.29 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.29017?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.29 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (017) no campo de destaque e o NCM 8477.10.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.29017?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8477.10.29 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?