8477.10.99153 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.10.99153

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais de injeção, mistura e moldagem de alta pressão de resina poliuretana para formação de cobertura de estrutura de alumínio de volante automotivo com espuma porosa endurecida, com painel de controle (PLC), compostas de: 3 cabeçotes de injeção e mistura de componentes químicos poliol e isocianato e pigmento de cor, com capacidade de injeção de 50 a 180cc/s e tempo mínimo de injeção de 0,5s e pressão máxima de 20Mpa; tanque reservatório de poliol principal de 100L, tanque reserva de poliol de 330L e tanque reservatório de isocianato de 280L; bomba volumétrica com acoplamento magnético; tubulação de transporte de fluido em alta pressão com medidores de vazão acoplados e cabeçote de mistura; equipamento de moldagem com 3 prensas com fechamento de 10t que comporta moldes de 395 a 460mm nas dimensões de 650x700x 455mm, com sistema de vácuo com vazão da bomba de até 160m3/h e pressão final de 0,05kPa; injeção sob pressão negativa de 0,7kPa atingido em 45s com tempo de descompressão após injeção de 8s, controlador logico programável com interfaces operacionais individuais por unidade de injeção.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.10.99153?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.10.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (153) no campo de destaque e o NCM 8477.10.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.10.99153?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.10.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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