8477.20.90185 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.90185

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Extrusoras farmacêuticas automáticas de fusos gêmeos contínua por fusão a quente, para extrusão e granulação, com capacidade nominal de produção para compostos de granulação por roscas gêmeas, com diâmetro de rosca igual ou superior a 40mm, com torque dos parafusos igual ou superior a 827Nm, com velocidade do parafuso igual ou superior a 500rpm, equipada com zonas de aquecimento, dosador gravimétrico de pós, alimentador volumétrico de líquidos dotado de bomba peristáltica, bicos de injeção de líquidos, canal de alimentação com parede subdividida, capaz de realizar extrusão, bem como a granulação por fusão a quente, controle de temperatura, refrigeração por esteira de refrigeração com design específico para atender aos requisitos farmacêuticos, sistema de controle conforme CFR 21 parte 11, controlador lógico programável (CLP) e interface IHM com display.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.20.90185?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (185) no campo de destaque e o NCM 8477.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.20.90185?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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