8477.30.90116 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.30.90116

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, para garrafas com volume de 0,1 até 3,5 litros, com capacidade de produção igual ou superior a 20.000garrafas/h, com sistema de estiramento de pré-formas eletromagnético, com forno para aquecimento das pré-formas por meio de resistências tipo infravermelho, com ou sem sistemas de inspeção de qualidade da garrafa moldada através de câmera, com dispositivo basculante, com alimentador de pré-formas, com ou sem sistema de esterilização de pré-formas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.30.90116?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.30.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (116) no campo de destaque e o NCM 8477.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.30.90116?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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