8477.30.90117 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.30.90117

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas sopradoras lineares para moldagem de garrafas PET (politereftalato de etileno) por insuflação de preformas com sistema de estiramento axial, para garrafas com volume de 100 até 2.000ml, destinadas ao envase à temperatura ambiente ou ao envase a quente até 85 Graus Célsius, com capacidade de 8.000 a 10.000garrafas/h, contendo 4 estações de sopro em configuração linear, com sistema de estiramento controlado por servomotores programáveis operando em duas etapas sequenciais independentes para posicionamento e uniformização da distribuição de material, controladas por servomotores ajustáveis independentes para aperto de moldes, estiramento axial, ajuste de "pitch" variável e transferência de preformas e garrafas, independente da velocidade da máquina; com forno para aquecimento das preformas por meio de 32 lâmpadas tipo infravermelho de ondas curtas com potência individual de 1,5, 2 ou 3kW; com sistema de insuflação de ar comprimido com pressão de trabalho de 25 a 45bar; com sistema de resfriamento de moldes por meio de "chillers"; com compressor de ar de alta pressão; com secador de ar; com sistema de controle individual de temperatura por cavidade; com taxa de rejeição inferior a 0,2%; com sensores de segurança em todas as portas de acesso; com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) por meio de tela touchscreen colorida; com ou sem sistema de alimentação automática de preformas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.30.90117?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.30.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (117) no campo de destaque e o NCM 8477.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.30.90117?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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