8477.30.90119 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.30.90119

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Sopradoras de pré-formas PET destinadas à produção de garrafas plásticas em PET com volumes variando de 100 a 10.000ml, utilizadas nas indústrias de bebidas, alimentos, cosméticos e produtos de higiene, dotados de estrutura com 4 cavidades de moldagem, forno de aquecimento composto por 7 módulos, 11 zonas e 11 lâmpadas por módulo, sistema de estiramento e sopro com curso de 450mm, molde com dispositivo eletromecânico para moldar a alça (pega profunda), com força de estiramento de 280kg com capacidade de produção mecânica de até 1.500ciclos/h, possibilitando a fabricação de garrafas com diâmetro máximo de 200mm e altura máxima de 425mm, sendo compatível com pré-formas de gargalo variando de 18 a 48mm, apresentando capacidade de sopro de garrafas de 100 a 10.000ml com consumo elétrico médio é de 48 kW, com potência instalada de 190kW, e consumo de ar comprimido de até 1.600m3/h a 36 bar.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.30.90119?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.30.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (119) no campo de destaque e o NCM 8477.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.30.90119?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.30.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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