8477.30.90120 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8477.30.90120

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para moldagem por insuflação (sopro) com plataforma rotativa e seis estações de moldagem com força de fechamento de até 25 toneladas cada, para à produção via extrusão contínua de peças plásticas ocas em termoplástico de alta densidade (PEAD), com volume interno variando de 500mL até 25 litros, cabeçote de módulo único, com capacidade de produção entre 400-800 peças/hora, dotadas de 2 extrusoras, sendo a rosca 1 com de diâmetro de 90mm, motor de 55kW, capacidade máxima de plastificação de 150kg/h; e rosca 2 diâmetro de 120mm, motor de 75kW, capacidade máxima de plastificação de 200kg/h, capacidade total de extrusão combinada: igual ou superior a 350kg/h e inferior ou igual a 400kg/h, tempo de ciclo igual ou maior a 5 segundos por peça, unidade hidráulica com servomotor de 37kW, controlador servo elétrico de espessura do "Parison" com 100 pontos de ajuste digital, sensor linear digital para abertura e fechamento de moldes, transportador de resíduos integrado, painel elétrico de comando com Controlador Lógico Programável (CLP).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8477.30.90

ChaveVigênciaForma
8477.30.90019 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.30.90071 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.30.90081 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8477.30.90102 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8477.30.90113 04/08/2025 → 30/06/2027 Migrado

Ver todos os 15 Ex-Tarifários do NCM 8477.30.90 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
Simular economia
NCM 8477.30.90 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.30.90120?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.30.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (120) no campo de destaque e o NCM 8477.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.30.90120?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.30.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8477.30.90 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?