8479.10.90130 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8479.10.90130

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas varredeiras autopropelidas com caçamba basculante, capacidade total de 800L, sistema de filtragem tipo mangas em poliéster ou mangas com membrana PTFE, com retenção de partículas de 2,5 ou 10 micra, largura de varrição de 1.200mm com a escova central, 1.500mm com uma escova lateral direita, podendo conter ou não segunda escova lateral direita, ficando com largura de varrição total de 1.800mm, altura de descarga da caçamba de 1.500mm e capacidade de troca da escova principal e lateral sem o uso de ferramentas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8479.10.90078 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.10.90130?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.10.90 de 14% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (130) no campo de destaque e o NCM 8479.10.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.10.90130?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 14%, zerar o imposto economiza R$ 70.000 só no II — 14% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.10.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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