8479.40.00065 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.40.00065

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas trançadeiras de cordas ou cabos, com estrutura metálica de alta resistência, composta por: 12 pernas; 1 cabeça;12 espátulas (fusos);diâmetro da leva/encartamento (horngear): 1.088mm; dimensões do carretel: externo 560mm x interno 120mm x altura 900mm; diâmetro das cordas produzidas: de 40 a 100mm; passo de trança: superior a 138mm; capacidade de produção: de 55 até 149m/h; velocidade de rotação dos fusos: 15rpm; controle: eletrônico via PLC/IHM para ajuste de velocidades e passo de trança; potência instalada: 11kW; acionamento: elétrico trifásico, 380V, 60Hz; sistema de tração: potência de 2 x 2,2kW, com velocidade ajustável (0-5 rpm).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.40.00065?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.40.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (065) no campo de destaque e o NCM 8479.40.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.40.00065?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.40.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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