8479.81.90534 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8479.81.90534

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas horizontais de bobinas de cobre para transformadores e reatores elétricos, para produzir bobinas tipo cilíndricas, cruzadas e espirais, com carga máxima de 30.000kg, com mecanismo avançado de compactação com pressão axial/ radial constante através de tensor vertical, com diâmetro máximo da bobina de 3.400mm e comprimento máximo de mandril de aproximadamente 4.600mm, altura central acima do piso de aproximadamente 2.000mm, torque constante de 0 a 7rpm de aproximadamente 30.000kg, diâmetro máximo do enrolamento de 3.400mm, dotadas de: estrutura de base, cabeçote móvel com rolamento boschert acionado hidraulicamente, pedal com conexão plug-in, painel de operação, gabinete de controle pneumático e elétrico, dispositivo de prensagem de cabos, unidade de guia de cabos com freio, plataforma de operação com elevação ajustável a partir do painel de operação e com dispositivo desbobinador com translação automática para bobinas de cobre com diâmetro de até 2m.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8479.81.90

ChaveVigênciaForma
8479.81.90486 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8479.81.90490 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8479.81.90503 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8479.81.90504 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8479.81.90509 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado

Ver todos os 23 Ex-Tarifários do NCM 8479.81.90 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8479.81.90 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.81.90534?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.81.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (534) no campo de destaque e o NCM 8479.81.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.81.90534?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.81.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8479.81.90 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?