8480.79.90034 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8480.79.90034

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Moldes de sopro, fabricados em liga metálica de zinco (zamak) de alta condutividade térmica, destinados à produção de contêineres plásticos do tipo ibc (intermediate bulk container) com capacidade nominal de 1.000 litros, constituídos por três seções (superior, intermediária e inferior), dotados de sistema de refrigeração por múltiplos circuitos em tubos de cobre próximos à cavidade do molde, aptos a operar com capacidade produtiva igual ou superior a 33 peças por hora (cada peça com peso igual ou superior a 15,5kg, com tolerância de ±0,2kg), dispositivos deslizantes refrigerados para formação de bocais, conjuntos de agulhas de sopro e dispositivos de calibração, insertos intercambiáveis para formação de roscas e gravações no corpo do recipiente, bem como subestrutura metálica para montagem em máquinas de moldagem por sopro para recipientes plásticos de grande volume.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8480.79.90034?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8480.79.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (034) no campo de destaque e o NCM 8480.79.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8480.79.90034?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8480.79.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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