8481.20.90301 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8481.20.90301

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Componentes destinados à montagem de sistemas hidraulicos, óleo-hidráulicos ou blocos de comando para uso industrial e agrícola, destinadas à integração em blocos, manifolds e unidades hidráulicas para controle de fluxo, sentido de movimento, retenção, redução, alívio e contrabalanço de pressão em equipamentos de elevação e movimentação de carga ou outros, constituídos total ou parcialmente por família de válvulas para transmissão e controle de óleo hidráulico, válvulas solenoides, válvulas direcionais simples e proporcionais de 2, 3 e/ou 4 vias, com até 3 posições, válvulas tipo cartucho de retenção simples ou dupla, contrabalanço, reguladoras e redutoras de pressão, reguladoras de vazão simples, bidirecionais ou caudal compensado, e/ou válvulas de descarga e seletoras de fluxo, com ou sem sensores, de dimensões CETOP 2, CETOP 3 e CETOP 5, NG06 ou NG10, de linha, de cavidade e/ou insertáveis, com diferentes configurações de centro aberto, fechado, P-A/B-T, A/B-T ou outro, com capacidades de vazão de aproximadamente 0,66 até 240L/min e pressão de trabalho em faixas típicas de 14 até 350bar, acionadas por dispositivo eletromagnético, por atuação hidráulica automática ou comando manual, com ajuste mecânico de mola, de corpo de ferro fundido, ligas metalicas, aço e/ou alumínio, com elementos internos em aço, materiais ferromagnéticos, cobre, ligas metalicas, plástico e/ou elastomero.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8481.20.90301?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8481.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (301) no campo de destaque e o NCM 8481.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8481.20.90301?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8481.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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