8481.40.00086 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8481.40.00086

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de até 3m, rodas pivotantes, lança basculante com alcance máximo de até 25m, altura de elevação de até 100m, carga útil da cesta de até 250kg, guincho auxiliar de até 1.000kg, pantógrafo hidráulico articulado, enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobrevelocidade.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8481.40.00016 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8481.40.00086?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8481.40.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (086) no campo de destaque e o NCM 8481.40.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8481.40.00086?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8481.40.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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