Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de 60Hz, potência em até 3.811,5kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5 até 16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre 19.600 e 25.000kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8483.40.10)
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque