Caixas de marchas, com relação de redução nominal enquadrada entre 1,0:1 e 10,0:1 (inclusives), com três posições de marchas: frente, neutro e ré, para acoplamento em motores diesel cuja potência máxima esteja entre 8 e 980kW; e rotação máxima padrão esteja entre 1.700 e 3.600rpm (inclusives), utilizadas em veículos com deslocamento sobre águas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8483.40.10)
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque