8483.40.10463 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8483.40.10463

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Caixas de redução cicloidais compactas com torque de 4900 Nm a 15 RPM, que permite um movimento máximo de 7.110 Nm com cargas axiais de 32.000 N, compostas de carcaça de aço inoxidável em formato cilíndrico achatado, dispondo de flanges com furações em quantidade e posições próprias para fixação em robôs industriais, contendo internamente um conjunto de engrenagens cicloidais, um conjunto de rolamentos com rigidez ao momento de 6.850 nm/arc.min., próprias para a redução da velocidade de rotação, aumento do torque e da precisão de movimentos do eixo h dos robôs.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8483.40.10463?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8483.40.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (463) no campo de destaque e o NCM 8483.40.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8483.40.10463?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8483.40.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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