8485.10.00008 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8485.10.00008

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para fabricação aditiva, a partir de modelos virtuais, que operam por fusão em leito de pó a laser, equipadas com 1 unidade de laser com potência de 500W, capazes de fundir camadas de pó metálico fino e criar produtos tridimensionais, possuem volume de impressão das peças com diâmetro de construção igual ou superior a 195mm (XY) e altura igual ou superior a 220mm (Z), e que suporta acessório para redução do cilindro de construção de diâmetro igual ou inferior a 80mm (XY) e altura igual ou inferior a 90mm (Z).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8485.10.00

ChaveVigênciaForma
8485.10.00007 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8485.10.00009 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo
8485.10.00010 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8485.10.00008?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8485.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (008) no campo de destaque e o NCM 8485.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8485.10.00008?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8485.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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