8487.90.00103 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8487.90.00103

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
6.5%

Descrição do Produto

Conexões roscadas para graxeiro de válvula até 2 polegadas, em aço, com pressão máxima de trabalho até 15.000psi, com válvula de retenção que permite fluxo em somente uma direção inoxidável para avaliação de poços de petróleo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8487.90.00001 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8487.90.00003 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8487.90.00103?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8487.90.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (103) no campo de destaque e o NCM 8487.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8487.90.00103?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8487.90.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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