8517.62.41033 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8517.62.41033

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência de 27.500-29.100MHz, 29.500-30.000MHz e 81.000-86.000MHz, potências máximas de transmissão Ka-band (27.500 - 29.100MHz) de 24W, Ka-Band (29.500 - 30.000MHz) de 8W e E-band (81.000 - 86.000MHz) de 1,75W por polarização, designação de emissões 480MD7W, 240MD7W, 120MD7W, 60M0D7W, 4G80D7W, 2G40D7W, 1G20D7W, 960MD7W, 600MD7W, 400MD7W, 60MD7W, 30MD7W, 15MD7W, capacidade máxima de transmissão de 48.000Mbps total "uplink" e 22.000Mbps total "downlink", modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM, e 64QAM, alimentação de 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka e E, com antena integrada.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.41033?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.41 de 16% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (033) no campo de destaque e o NCM 8517.62.41. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.41033?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.41, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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