8517.62.59168 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8517.62.59168

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Equipamentos registradores de dados para testes de frota e validação experimental por meio de redes de comunicação de dados, com escalabilidade flexível de entradas CAN, LIN, FlexRay e Ethernet (100 Mbit e/ou 1 GbE e/ou, SFP+ 10 GbE) e suporte a transmissão de dados sem fio via modem 4G e/ou 3G, WiFi 2.4/5GHz e receptor GPS opcionais, contendo processador Intel Core I7, memória Ram de 32Gb, duas portas USB 2.0, entrada e saída de áudio, canais de vídeo para câmeras USB e IP e capacidade de armazenamento de dados em memória interna m2.SATA de 256Gb e/ou 480Gb e/ou 960Gb e/ou externa (2 x 960Gb), alimentado na faixa de tensão de 7,5VDC a 54VDC com consumo de energia típico de 75W.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.59168?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.59 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (168) no campo de destaque e o NCM 8517.62.59. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.59168?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.59, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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