8517.62.62044 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.62044

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Sistemas de antenas distribuídas multi-sistema (MSDAS) para cobertura de rede celular multi-banda e multi-operadora em ambientes interiores ou áreas confinadas, compatíveis com as tecnologias 4G LTE e 5G NR, potência a atingir até 27dBm na banda n78. E constituído principalmente por três partes: MU (Unidade Mestra), EU (Unidade de Extensão) e RU (Unidade Remota), unidade central de processamento e múltiplas unidades remotas interligadas através de uma arquitetura de transmissão híbrida através de fibra ótica e cabos compostos optoelectrónicos, para processamento de sinal, ajuste dinâmico de potência e distribuição inteligente de radiofrequência (RF), a MU pode suportar as tecnologias 5G e 4G, até 5 bandas de frequência e até 3500MHz, com até 12 canais de RF.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.62044?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.62 de 10.8% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (044) no campo de destaque e o NCM 8517.62.62. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.62044?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.62, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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