8517.62.72037 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.72037

II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Módulos transceptores digitais microprocessados sem fio operando em padrão de rede em malha (mesh) em frequência de 2,4GHz ou 900MHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps ou 200kbps, portas de comunicação UART e SPI, quinze pinos de entradas/saídas digitais configuráveis, quatro conversores analógico-digital de 10 bits, hardware de padrão industrial operando entre -40 e 85 graus Celsius, encriptação de dados conforme padrão aes-128, alimentação elétrica 3,3VCC, modos avançados de controle de consumo de energia.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Alterado
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.72037?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.72 de 16% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (037) no campo de destaque e o NCM 8517.62.72. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.72037?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.72, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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