8517.62.77073 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8517.62.77073

II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Dispositivos eletroeletrônicos módulos transceptores de radiofrequência celular, com emissor e receptor incorporado, digital, com placa de processamento integrado, tecnologia de rede 2G/3G/4G, operando em bandas de frequência de 850/900/1800/1.900MHz, taxa de transmissão de dados de até 150Mbps, tensão de alimentação de 3,3 a 4,3V, para montagem tipo SMD em placa de circuito impresso (p.c.i.)

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.77073?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.77 de 16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (073) no campo de destaque e o NCM 8517.62.77. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.77073?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.77, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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