Ex-Tarifário 8517.62.77073
Descrição do Produto
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
Outros Ex-Tarifários para NCM 8517.62.77
| Chave | Vigência | Forma |
|---|---|---|
| 8517.62.77008 | 12/12/2025 → 30/11/2027 | Renovado |
| 8517.62.77020 | 12/12/2025 → 30/11/2027 | Renovado |
| 8517.62.77028 | 12/12/2025 → 30/11/2027 | Renovado |
| 8517.62.77065 | 31/10/2025 → 30/09/2027 | Renovado |
| 8517.62.77069 | 31/10/2025 → 30/09/2027 | Renovado |
Dados do Ex-Tarifário
Alerta de vencimento por email
Perguntas Frequentes
O que é o Ex-Tarifário 8517.62.77073?
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.77 de 16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (073) no campo de destaque e o NCM 8517.62.77. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.77073?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.77, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.