8536.50.90356 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8536.50.90356

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Chaves de intertravamento de segurança com bloqueio de guarda controlado por solenoide para aplicações especiais em ambientes higiênicos; acionadas por lingueta; corpo em aço inox 316 polido; dispositivo interno a prova de violação conforme ISO 14119; grau de proteção IP69K; vedação dupla junta com parafusos inox antiferrugem; conforme diretrizes EHEDG para zonas de respingo direto de alimentos; força de retenção 3.000N; contatos: 2NF + 1NA de segurança com atuação conforme IEC 60947-5-1 para monitoramento da lingueta; abertura positiva 10mm; 2NF+ 1NA de monitoramento do estado de bloqueio do solenoide; solenoide 24Vca/Vcc ou 110Vca ou 230Vca; LED de indicação de status de bloqueio 24Vcc; cabeça rotativa 8 posições (45 graus/360 graus); Atende até PLe Cat.4/ SIL 3 em utilização com controlador de segurança.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8536.50.90004 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8536.50.90356?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8536.50.90 de 16% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (356) no campo de destaque e o NCM 8536.50.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8536.50.90356?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8536.50.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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