8536.50.90358 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8536.50.90358

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Módulos de rádio de segurança CAT 4 com controle por rádio frequência, para montagem em trilho DIN; transmissão orientada à segurança via rádio na faixa 433mhz, alcance até 800m em área aberta; monitoramento de até 3 entradas de segurança de 2 canais 24 VCC; 8 entradas / 8 saídas funcionais DC 24 VCC não relacionadas à segurança; 3 contatos de relé com atuação forçada para monitoramento local; modos de operação configuráveis via chave rotativa: modos de partida: manual, reinício automático e controle bimanual; parametrização via USB - canal de rádio, potência e nome do módulo configuráveis; monitoramento de curto-circuito e fio partido com indicação de erro; saída de indicação de qualidade de sinal; indicadores LED para status do módulo, entradas, saídas e qualidade da transmissão; alimentação DC 24V.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8536.50.90358?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8536.50.90 de 16% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (358) no campo de destaque e o NCM 8536.50.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8536.50.90358?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8536.50.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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