8536.50.90359 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8536.50.90359

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Monitores de frequência e velocidade "sensorless" de segurança para inversores de frequência e motores CA, para montagem em trilho DIN 35mm; monitoramento seguro da frequência de saída de inversores de frequência (vfds), da frequência do rotor de motores de anel deslizante e do sentido de rotação de motores trifásicos, por medição direta da tensão CA nos terminais do motor ou saída do inversor, sem encoder ou sensor externo; faixa de frequência monitorada até 1.200Hz; tensão de medição até AC 690V sem transformador externo; 2 canais de medição redundantes; monitoramento de sobrefrequência, subfrequência e janelas de frequência - monofásico e trifásico; monitoramento de sentido de rotação e sequência de fases trifásico; "display" LCD frontal integrado com configuração por menu e 4 botões sem necessidade de PC ou software externo; até 4 modos operacionais independentes selecionáveis por entradas digitais; "bypass" de partida (muting) ajustável de 0 a 100s; atraso de desligamento ajustável de 0 a 100s; contatos de segurança com atuação forçada (forcibly guided); detecção de fio partido; terminais removíveis; IP 20/40; temperatura operacional -10 a +55 graus Celsius; implementação das funções de segurança STO, SOS, SLS, SSM, SSR, SDI e SBC conforme EN 61800-5-2; Nível de Desempenho ple / Categoria 4 e SIL 3 para monitoramento de frequência conforme EN ISO 13849-1, IEC/EN 62061 e IEC/EN 61508; PFHD 1,9 ´ 10⁻¹⁰ h⁻¹; mttfd 139, 6 anos; certificações CE e UL 508.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8536.50.90359?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8536.50.90 de 16% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (359) no campo de destaque e o NCM 8536.50.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8536.50.90359?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8536.50.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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