8537.10.20103 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8537.10.20103

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Painéis de controle eletrônico programável, dedicados ao gerenciamento de mancais magnéticos ativos (AMB), montado em gabinete com grau de proteção IP54, com capacidade de entrega de corrente magnética de 28/30A para 4 posições radiais, com tensão de barramento de 300V, equipado com sistema de resfriamento por ventilação forçada redundante, interface de entrada de rede de 230V 50/60Hz, entradas digitais isoladas de 24Vcc para comandos de levitação e diagnóstico, e nível de segurança funcional SIL 1, desenvolvido para atuar em distâncias de até 150m da máquina elétrica girante, atendendo às normas de emissão e imunidade eletromagnética IEC61326-1 e normas de segurança elétrica e mecânica EN61010-1.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8537.10.20103?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8537.10.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (103) no campo de destaque e o NCM 8537.10.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8537.10.20103?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8537.10.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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