8537.10.20104 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8537.10.20104

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Consoles de controle programáveis de iluminação profissional para palcos de teatros, shows, transmissões de televisão, eventos especiais, apresentações ao vivo e entretenimento, conhecidos comercialmente como "mesas de iluminação", com placa lógica integrada, sistema operacional em tempo real integrado ou conexão via USB a computador pessoal executando "software" dedicado, com capacidade de controle em tempo real de 4.096 a 20.480 parâmetros (HTP/LTP), expansíveis até 250.000 parâmetros por sessão em conexão com unidades de processamento externas em rede, com saídas e entradas com protocolo DMX-512-A com compatibilidade RDM para comunicação bidirecional via conexão XLR de 5 pinos para controle de luzes móveis, servidores de vídeo, leds, luminárias convencionais e outros dispositivos de iluminação ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, com suporte nativo ao protocolo GDTF (General Device Type Format), com distribuição DMX via Ethernet com portas compatíveis com 1000BASE-T, contendo código de tempo linear SMPTE (LTC) via conexão XLR de 3 pinos, entradas e saídas MIDI via conexão DIN de 5 pinos, entrada de áudio via conexão XLR de 3 pinos, interfaces de uso geral GPI (D-SUB DE9 FÊMEA) para controle remoto, com controle remoto adicional via MIDI, DMX, código de tempo MIDI (MTC), open sound control (OSC) e por aplicativo de navegador web via conexão WLAN compatível com IEEE 802.11, teclas individualmente retroiluminadas, silenciosas, à prova de poeira e ergonomicamente otimizadas com intensidade de luz de fundo ajustável (Dimmer), 16 teclas X atribuíveis (X-Keys), faders motorizados de 60mm, 2 faders A/B motorizados de 100mm com botões go+, go- e pause, codificadores (Encoders) rotativos magnéticos RGB retroiluminados, 5 codificadores duplos com funcionalidade "Push", "Grand Master" como codificador RGB giratório com função de "blackout" via "Push", com capacidade de 40 a 120 Playbacks, com ou sem rodas de nível, telas multitoque internas dobráveis de 15,6 polegadas, telas multitoque "Letter Box" de 14,9 polegadas, telas de comando multitoque de 7 polegadas, conexão de telas multitoque externas via "Displayport" 1.2, gavetas com teclados alfanuméricos integrados, fontes de alimentação ininterrupta integradas (UPS), mecanismo de cores com suporte aos modelos cromáticos RGB, CMY, HSB e CIE1931, visualizador 3D integrado, estrutura de "plugin" para "script LUA", editor de "Timecode" integrado, sistema de "backup" de rastreamento completo (Full Tracking Backup), ambiente multiusuário com suporte a 32 perfis e 256 usuários, funcionalidade "Move In Black", e podendo conter as seguintes conexões: IEC-60320 C14, "Powercon True1", Ethercon/RJ45 1000Base-T, saídas DMX-512-A (5 pinos XLR fêmea), entradas DMX-512-A (5 pinos XLR macho), entradas MIDI (5 pinos DIN fêmea), saídas MIDI (5 pinos DIN fêmea), entradas de áudio (fêmea XLR de 3 pinos), interfaces de uso geral GPI (D-SUB DE9 fêmea), "Displayport 1.2", S/PDIF, USB 2.0 (tipo A), USB 3.0 (tipo A) e conectores de 4 pinos XLR fêmea para luminárias LED.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8537.10.20104?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8537.10.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (104) no campo de destaque e o NCM 8537.10.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8537.10.20104?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8537.10.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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