8537.10.20105 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8537.10.20105

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Marcadores de laser UV (ultravioleta) de estado sólido, com potência média de 2,5 ou 7W, com comprimento de onda de 355nm, indicados para marcações de alto contraste com baixíssimo impacto térmico; com resolução de gravação de até 1 micrômetro; com controle dos 3 eixos (X, Y e Z), sendo os eixos X e Y responsáveis por varrer toda a área de marcação e o eixo Z para controle da distância de foco; com sistema de autofoco em toda a área de marcação (± variação da distância focal); com câmera de área total e câmera coaxial integradas ao cabeçote de gravação; com medidor interno de potência e monitoramento via software dedicado; com diagnóstico de contaminação de lente e condição óptica via software; com monitor web em tempo real para verificação das operações do gravador em qualquer local; com correção automática de posicionamento em X, Y e em ângulo em toda a área; com leitor/validador de código 2D acoplado no cabeçote de gravação; com gama de impressão de aproximadamente 50 x 50mm até 660 x 660mm; com velocidade de varredura do laser de até 12.000mm/s; com resfriamento a ar.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8537.10.20023 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8537.10.20105?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8537.10.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (105) no campo de destaque e o NCM 8537.10.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8537.10.20105?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8537.10.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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