8538.90.10043 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8538.90.10043

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para gerenciamento e distribuição de energia da rede para o funcionamento dos circuitos de 220VCA do elevador em operação normal (função primária) e para conversão de tensão em casos de falha de energia, possibilitando a operação do sistema de iluminação e de segurança (função secundária), canal de comunicação CAN, tensão de alimentação entre 90 e 264VAC, versão de hardware HV05.C3 ou superior, versão de software V2.18B ou superior, aplicados no quadro de comando do marco do pavimento do elevador.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8538.90.10043?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8538.90.10 de 10.8% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (043) no campo de destaque e o NCM 8538.90.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8538.90.10043?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8538.90.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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