8538.90.10044 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8538.90.10044

II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
9.75%%

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos construídos em placa multicamadas (FR-4) com componentes eletrônicos, montados, dotados de um microcontrolador com clock externo mínimo de 8MHz, interface CAN "bus" para controle e diagnóstico de falhas, com alimentação nominal de 16 a 32V, com circuitos de filtragem e condicionamento de sinais, proteção contra curto-circuito e surtos de tensão, e um conector para as setas de direção, utilizados no gerenciamento de botoeiras de cabinas de elevadores.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 914, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8538.90.10044?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8538.90.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (044) no campo de destaque e o NCM 8538.90.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8538.90.10044?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 677 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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