8541.30.29021 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8541.30.29021

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
5,4%
II com Ex
0%
Economia
5.4pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Dispositivos semicondutores de potência - Tiristores, próprios para o controle eletrônico da tensão aplicada a motores elétricos de média tensão, atuando como elemento central do conjunto de potência de chaves de partida suave (soft starters) ou conversores estáticos, com corrente média de condução compreendida entre 180 e 2.000A, tensão de bloqueio máxima de 6.500V, queda de tensão direta em condução de 1 a 2V, resistência de inclinação em condução de 0,3 a 3 megaohms, resistência térmica junção-case de 5 graus Celsius/kW a 50 graus Celsius/kW e força de prensagem de 8 a 70kN, apresentados em módulos unitários ou conjuntos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8541.30.29019 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8541.30.29020 15/05/2026 → 30/04/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8541.30.29021?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8541.30.29 de 5.4% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (021) no campo de destaque e o NCM 8541.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8541.30.29021?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 5,4%, zerar o imposto economiza R$ 27.000 só no II — 5,4% é a alíquota da TEC para o NCM 8541.30.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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