Ex-Tarifário 8541.60.10002
Descrição do Produto
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
Outros Ex-Tarifários para NCM 8541.60.10
| Chave | Vigência | Forma |
|---|---|---|
| 8541.60.10001 | 31/10/2025 → 30/09/2027 | Renovado |
| 8541.60.10003 | 13/08/2026 → 30/07/2028 | Novo |
Dados do Ex-Tarifário
Alerta de vencimento por email
Perguntas Frequentes
O que é o Ex-Tarifário 8541.60.10002?
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8541.60.10 de 5.4% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8541.60.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8541.60.10002?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 5,4%, zerar o imposto economiza R$ 27.000 só no II — 5,4% é a alíquota da TEC para o NCM 8541.60.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.