8543.70.99425 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8543.70.99425

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Aparelhos eletrônicos concebidos para coletar arquivos de imagens e/ou áudios de câmeras corporais móveis, usada por agentes da lei para gravar interações com o público e remeter por fio, para uma central de armazenamento, provido de docas (espaços) para acomodar de 1 a 8 câmeras, denominado módulo de carga e transferência (MCT), conexão elétrica de um conversor estático AC/DC para o carregamento das baterias das câmeras.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8543.70.99425?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8543.70.99 de 10.8% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (425) no campo de destaque e o NCM 8543.70.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8543.70.99425?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8543.70.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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