8543.70.99435 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8543.70.99435

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Placas eletrônicas de condicionamento de sinal, de 30 x 50mm, furo passante para conector com diâmetro de 18mm, com a frequência de acionamento 3V ±0,5 % RMS / 13kHz ±5 % e asensibilidade de 73,75mV/(V·mm) (R = 2 quilo-ohm ±0,1 %).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8543.70.99435?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8543.70.99 de 10.8% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (435) no campo de destaque e o NCM 8543.70.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8543.70.99435?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8543.70.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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