8543.70.99436 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8543.70.99436

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Misturadores digitais de áudio, com processamento interno máximo igual ou superior a 36 canais de entrada, com dispositivo lógico programável tipo fpga (field programmable gate array), com botões "faders" igual ou superior a 9 para ajuste do nível do sinal de áudio, com tela sensível ao toque (touchscreen), com ou sem interface para protocolo dante, utilizados em "shows", eventos, transmissão de tv ou rádio.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8543.70.99436?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8543.70.99 de 10.8% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (436) no campo de destaque e o NCM 8543.70.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8543.70.99436?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8543.70.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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