8607.19.11001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8607.19.11001

Descrição do Produto

Mancais ferroviários com rolamento incorporado, próprios para eixos de vagões ferroviários de carga, com função de suportar e guiar os eixos das rodas dos trens, padrão AAR (Association of American Railroads), composto por  dois conjuntos de cones com gaiolas de poliamida ou aço (anel interno), capa (anel externo), e retentores de graxa, projetado para suportar cargas radiais e axiais combinadas, com diâmetro externo da capa (copo) superior  a 190 mm, dotado de anéis de encosto e de desgaste para garantir a perfeita montagem no eixo ferroviário, fabricado em aço forjado e endurecido para alta resistência à fadiga e ao desgaste, em conformidade com as normas AAR para intercambialidade e desempenho.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 30/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8607.19.11001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8607.19.11 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2028-03-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8607.19.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8607.19.11001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-30 (faltam 616 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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