Ex-Tarifário 9001.10.19001 — Revogado
Cabos flexíveis de fibras óticas para transmissão de imagem em aparelhos de endoscopia, revestidos de poliuretano ou de silicone, com comprimento de até 1.000mm e diâmetro da fibra de 4,6 a 8,1 micrômetros, dotados de ponteiras de aço inoxidável nas extremidades com comprimento de 3,5 a 4mm no lado do objeto e de 3,5 a 13,2mm no lado da ocular.
Motivo
Ex oficio: InatividadeResolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024Data Interrupção
22/05/2024NCM
9001.10.19