9018.13.00008 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (65d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.13.00008

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com magnetos supercondutores com Intensidades de Campo de 1.5T ou 3T ou 5T e Campos de visão (FOV) de 50 x 50 x 45 cm ou 50 x 50 x 50 cm ou 60 x 60 x 50 cm, contendo Aberturas de bore na faixa de 60cm a 75cm, Amplificador de Gradiente na faixa de 684 kW a 3,5 MW, Sistema de RF com máximo de 24 até 96 Canais de Recepção Independentes, possuindo acelerador de sequencias baseado em inteligência artificial (IA) e software proprietário baseado em IA para redução de ruído em tempo real.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.13.00)
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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