8443.31.13 BIT

Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8443.31.13

0 vigente(s) · 1 revogado(s) · 1 total

Uso em auditoria aduaneira: Este histórico consolida todas as concessões e revogações de Ex-Tarifários para o NCM 8443.31.13 em ordem cronológica. Útil para embasar defesas em processos aduaneiros, conferir a vigência de isenções aplicadas em DI/DUIMP retroativas e documentar o enquadramento fiscal em Consultas Aduaneiras junto à RFB.
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Revogados / Expirados (1)

ChaveInterrompido emMotivoResolução
8443.31.13001 10/02/2025 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024

Atos Legais Citados

Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8443.31.13.

Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 DOU ↗

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Perguntas frequentes

O NCM 8443.31.13 já teve Ex-Tarifário revogado?

Sim, 1 Ex-Tarifário do NCM 8443.31.13 foi revogado. A interrupção mais recente é de 10/02/2025. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: produção nacional equivalente.

Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?

Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.

O NCM 8443.31.13 tem Ex-Tarifário vigente hoje?

Não. O NCM 8443.31.13 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.