8471.50.40 BIT

Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8471.50.40

0 vigente(s) · 2 revogado(s) · 2 total

Uso em auditoria aduaneira: Este histórico consolida todas as concessões e revogações de Ex-Tarifários para o NCM 8471.50.40 em ordem cronológica. Útil para embasar defesas em processos aduaneiros, conferir a vigência de isenções aplicadas em DI/DUIMP retroativas e documentar o enquadramento fiscal em Consultas Aduaneiras junto à RFB.
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Revogados / Expirados (2)

ChaveInterrompido emMotivoResolução
8471.50.40001 22/05/2024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
8471.50.40002 17/10/2023 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023

Atos Legais Citados

Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8471.50.40.

Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 DOU ↗
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 DOU ↗

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Perguntas frequentes

O NCM 8471.50.40 já teve Ex-Tarifário revogado?

Sim, 2 Ex-Tarifários do NCM 8471.50.40 foram revogados. A interrupção mais recente é de 22/05/2024. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: Inatividade.

Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?

Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.

O NCM 8471.50.40 tem Ex-Tarifário vigente hoje?

Não. O NCM 8471.50.40 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.