Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8517.14.90
0 vigente(s) · 4 revogado(s) · 4 total
Revogados / Expirados (4)
| Chave | Interrompido em | Motivo | Resolução |
|---|---|---|---|
| 8517.14.90012 | 13/09/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 |
| 8517.14.90018 | 22/05/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 |
| 8517.14.90002 | 16/02/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 |
| 8517.14.90006 | 16/02/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 |
Atos Legais Citados
Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8517.14.90.
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Perguntas frequentes
O NCM 8517.14.90 já teve Ex-Tarifário revogado?
Sim, 4 Ex-Tarifários do NCM 8517.14.90 foram revogados. A interrupção mais recente é de 13/09/2024. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: Inatividade.
Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?
Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.
O NCM 8517.14.90 tem Ex-Tarifário vigente hoje?
Não. O NCM 8517.14.90 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.