Histórico Completo de Ex-Tarifários — NCM 8541.30.19
0 vigente(s) · 1 revogado(s) · 1 total
Revogados / Expirados (1)
| Chave | Interrompido em | Motivo | Resolução |
|---|---|---|---|
| 8541.30.19002 | 20/04/2024 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 |
Atos Legais Citados
Resoluções GECEX que regulam ou regularam Ex-Tarifários para NCM 8541.30.19.
← Ver Ex-Tarifários vigentes do NCM 8541.30.19 · Simular economia
Perguntas frequentes
O NCM 8541.30.19 já teve Ex-Tarifário revogado?
Sim, 1 Ex-Tarifário do NCM 8541.30.19 foi revogado. A interrupção mais recente é de 20/04/2024. Motivo registrado na fonte oficial: Ex oficio: Inatividade.
Uma importação antiga com Ex-Tarifário revogado continua válida?
Sim, desde que o registro da declaração de importação seja ANTERIOR à data de interrupção. A revogação não retroage: o que vale é a vigência do Ex na data do registro da DI/DUIMP. Por isso o histórico importa — a Receita Federal pode revisar a operação em até 5 anos, e nessa hora é preciso provar que o Ex estava vigente naquele dia.
O NCM 8541.30.19 tem Ex-Tarifário vigente hoje?
Não. O NCM 8541.30.19 não tem Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07 — a mercadoria paga a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC.