1 pleito de Ex-Tarifário indeferido pela CAMEX, distribuído em 1 NCM.
| Código | Descrição | Resolução |
|---|---|---|
| U-2010 | Máquinas cortadeiras rebobinadeiras para filmes plásticos flexíveis, laminados ou não, com espessura de 10 a 200 microns, velocidade máxima de operação de 600m/minuto, dotadas de: desbobinador para bobinas de diâmetro máximo 1.000mm e sistema shaftless (sem eixo), permitindo o carregamento da bobina a partir do piso/pallet; rolos de passagem revestidos em cortiça; conjunto de tração do material com configuração S-Wrap para isolar as tensões do material entre desbobinador, seção de corte e rebobinador, sem rolo de pressão; rebobinamento em torre dupla com 2 eixos em cada torre, troca automática de bobinas com giro da torre em menos de 15 segundos, diâmetro máximo das bobinas: 610mm , peso máximo por eixo: 300kg, tensão mínima do material: 0,08 N/mm e tensão máxima final: 0,19N/mm; controlada por PC industrial e interface homem-máquina com painel “touch screen”. | Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022 |